Calculo de Multa por Descumprimento da Sentenca [CPC-475-J]
![Calculo de Multa por Descumprimento da Sentenca [CPC-475-J]](https://fa90270ea4.cbaul-cdnwnd.com/b67d2771ac5b15dded532ed2161dce4f/system_preview_detail_200000101-9444b953ea/doc3.png)
Tabela automatizada para cálculo de multa de 10% por descumprimento da sentença, prevista no artigo 475-J do CPC.
CPC - CAPÍTULO X - DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005):
Art. 475-J. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
Abaixo, em anexo.
CalculoDeMultaPorDescumprimentoDaSentenca[CPC-475-J].doc (48 kB)