CEMANDO
01-ROTINAS E ATRIBUIÇÕES DO OFICIAL DE JUSTIÇA
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
CAPÍTULO V
DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA
Seção I
Do Serventuário e do Oficial de Justiça
Art. 139. São auxiliares do juízo, além de outros, cujas atribuições são determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o...
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