O TCO nas Certidões de Antecedentes Criminais

01/06/2010 10:55

Muitos colegas perguntam por que os Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO) são exibidos nas certidões de antecedentes criminais expedidas pelo sistema.

A resposta é porque a lei determina a exibição destes dados em caráter informativo, para impedir a concessão de mais de um benefício de transação penal (pena alternativa), quando houver, em menos de cinco anos.

Portanto, quando um ou mais TCOs são exibidos na certidão, o interessado deve ser encaminhado à vara criminal, para que a secretaria possa verificar se (e por quantas vezes) o benefício de transação penal foi concedido àquela mesma pessoa.

Neste caso, a certidão pode ser expedida pela própria secretaria, pois é o setor que detém a guarda dos autos e onde foi realizada a verificação da concessão (ou não) do benefício; não havendo vantagem em encaminhar o interessado de volta à distribuição para este fim.

Segue a legislação relacionada e ao final um artigo sobre o instituto da Transação Penal. 

 

 

LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995

Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.

Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

(...)

§ 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

(...)

§ 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

(...)

§ 6º A imposição da sanção de que trata o § 4º deste artigo não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins previstos no mesmo dispositivo, e não terá efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível.

Fonte: Planalto

 

 

TRANSAÇÃO PENAL

Abrão Razuk

Define-se transação penal como benefício legal concedido ao acusado da prática de infração penal de menor potencal lesivo, cuja pena máxima não seja superior a dois anos, cumulada ou não com multa, conforme art. 61 da Lei 9.099/1995, que instituiu o Juízado Especial.

O sistema jurídico brasileiro, ao instituir o Juízado Especial em nosso meio, fê-lo com o escopo da despenalização, fruto a doutrina moderna.

Foi uma medida inteligente. É claro que deve existir a defesa social no combate ao crime, porém o legislador deve estar voltado para a realidade social. De outro lado, com o sistema carcerário falido, não vale a pena pôr na cadeia acusados de crimes cuja pena não seja superior a dois anos, por se tratar infração de pequeno potencial lesivo.

(...)

O artigo 76 § 2° itens I,II,III da Lei 9.099-95 estabelece as condições da concessão da transação penal.

É mister que o acusado (...) não tenha sentença condenatória definitiva, com trânsito em julgado, porque milita ao seu favor a presunção da inocênia; da data da infração, o acusado não pode ter sido beneficiado pela transação penal menos de cinco anos; indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

(...)

A transação penal é inspirada no art. 2° da Lei 9.099.95, ou seja, o processo se baseia na oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando sempre que possível, a conciliação.

Abrão Razuk é ex-magistrado, advogado e autor de dois livros "Da penhora" e "Enfoques do Direito Processual Civil", é colaborador da Enciclopédia Saraiva com dois verbetes. Reside em Campo Grande-MS. Contato: abraorazukadv@hotmail.com

Artigo publicado em 19 de agosto de 2008

Fonte: ClicNews

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