Distribuidor não Avalia e Ponto Final!
14/09/2010 23:11Diário Oficial do Poder Judiciário do dia 13/09/2010 - Edição
165
O DES. JOSÉ FERNANDES DE LEMOS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, EXAROU EM DATA DE 09.09.2010 A SEGUINTE DECISÃO
:
Processo nº 2827/2009-CJ (R.P. nº 123097/09) - Requerente: Ednaldo
Francisco da Silva
Assunto: Consulta sobre a competência do
Distribuidor do Foro em efetuar avaliações.
DECISÃO
Vistos
etc.
1. Trata-se de procedimento administrativo pelo qual o Requerente,
realiza consulta no sentido de que se esclareça a quem pertence a atribuição de
realizar avaliações em cumprimento a Mandados de Avaliação: ao Oficial de
Justiça ou ao Distribuidor do Foro da Comarca.
2. Acerca das atribuições
inerentes ao Distribuidor do Foro da Comarca, o Plano de Cargos e Carreiras dos
Servidores Públicos do Judiciário de Pernambuco - PCCV (Lei nº 13.332/2007) em
seu art. 31 dispõe:
Art. 31. Ao Distribuidor do Foro da Comarca, excetuada a
da Capital, compete o exercício das funções de Contador, Partidor e Depositário
Público.
3. Ademais, a Lei Federal nº 11.382/2009 alterou os dispositivos
da Lei 5.869/197 (Código de Processo Civil) no sentido de acrescentar o inciso V
ao art. 143 do CPC, atribuindo, expressamente, ao Oficial de Justiça nova
incumbência: proceder avaliações.
Art. 143. Incumbe ao oficial de
justiça:
I - fazer pessoalmente as citações, prisões, penhoras, arrestos e
mais diligências próprias do seu ofício, certificando no mandado o ocorrido, com
menção de lugar, dia e hora. A diligência, sempre que possível, realizar-se-á na
presença de duas testemunhas;
II - executar as ordens do juiz a que estiver
subordinado;
III - entregar, em cartório, o mandado, logo depois de
cumprido;
IV - estar presente às audiências e coadjuvar o juiz na manutenção
da ordem.
V - efetuar avaliações.
4. Ex positis, acolho o parecer
opinativo de nº 2939/09, emitido pela Consultoria Jurídica, no sentido de
determinar que é atribuição do cargo de Oficial de Justiça a realização
de avaliações em cumprimento aos respectivos Mandados de
Avaliação.
Publique-se.
Recife, 09 de setembro de 2010 -
DES. JOSÉ FERNANDES DE LEMOS -
Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado de Pernambuco
João Carlos Gonçalves Cavalcanti
Secretário
Judiciário
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