PROGEFORO

01-ROTINAS E ATRIBUIÇÕES DO PROTOCOLISTA

Código de Processo Civil Lei Nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 TÍTULO V DOS ATOS PROCESSUAIS CAPÍTULO II DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAIS Seção I Do Tempo Art. 172. Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. (Redação dada pela Lei nº...

02-PROTOCOLO POSTAL

RESOLUÇÃO Nº 156 DE 13/11/2001 (DOPJ 14/11/2001) Ementa: Autoriza a utilização do Sistema de Protocolo Postal para o recebimento e a remessa, exclusivamente por intermédio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT - neste Estado, de petições e/ou recursos judiciais no âmbito da...