01-ROTINAS E ATRIBUIÇÕES DO PROTOCOLISTA

Código de Processo Civil
Lei Nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973

TÍTULO V
DOS ATOS PROCESSUAIS
CAPÍTULO II
DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAIS
Seção I
Do Tempo

Art. 172. Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 1994)

§ 3o Quando o ato tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição, esta deverá ser apresentada no protocolo, dentro do horário de expediente, nos termos da lei de organização judiciária local. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 1994)
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NOTA: Algumas disposições abaixo foram modificadas por normas posteriores ou superadas pela informatização de determinados procedimentos, devendo ser aplicadas onde couberem.

PORTARIA Nº 291 DE 01/12/1995 (DOPJ 12/12/1995)

NOTA: Revogadas as disposições em contrário, determinadas pelo Provimento nº 02 de 06/10/2005 e pelo Provimento no 02 de 31/02/2006.

Ementa: Dispõe sobre o Regimento Interno da Corregedoria Geral da Justiça.

TÍTULO II
DOS SERVIÇOS JUDICIAIS

CAPÍTULO II
DOS DEMAIS OFÍCIOS DE JUSTIÇA

SEÇÃO VIII
DO PROTOCOLO GERAL DO FORO - PROGEFORO

Art. 193 - O Protocolo Geral do Foro - PROGEFORO, é unidade auxiliar da Justiça, diretamente subordinada ao Diretor do Foro.

Art. 194 - O PROGEFORO funcionará na Comarca da Capital e nas demais Comarcas do Estado que tenham movimento de feitos que justifiquem sua instalação, a critério da Corregedoria Geral da Justiça.

Art. 195 - O PROGEFORO destina-se:

I - A receber:

a) todas as petições, documentos e expediente dirigidos aos juízes e destinados à formação ou instrução dos processos;

b) os autos retirados de juízo em devolução, quando acompanhados de requerimento, laudo, arrazoado, quaisquer atos processuais ou documentos outros.

II - A autenticar a data e a hora da entrega do documento e seu número, por ordem cronológica de chegada.

III - A entregar os documentos no ofício do seu destino, o que fará mediante recibo no livro de protocolo, na primeira hora do expediente forense seguinte ao da entrada do documento.

Parágrafo Único - As petições iniciais, assim com as denúncias, não se incluem no disposto neste artigo.

Art. 196 - A autenticação de que cuida o inc. II do artigo anterior será feita em relógios apropriados, mediante gravação mecânica.

Art. 197 - Além das autenticações dos relógios de gravação mecânica, serão discriminados os nomes das partes em litígio, o tipo de ação e o número do processo, quando o advogado alegar urgência na remessa da petição ao juiz.

§ 1º - Na hipótese deste artigo, depois do registro, a petição será entregue ao advogado, ficando retida a segunda via que só será liberada mediante a devolução da primeira.

§ 2º - Presentes os requisitos do parágrafo primeiro, serão autenticados a via original e a cópia da petição, sendo esta devolvida ao portador.

Art. 198 - Cada relógio terá um operador - o protocolista - e auxiliares que forem designados pelo Corregedor Geral da Justiça.

Parágrafo Único - Ao Corregedor Geral da Justiça cabe decidir sobre o número de relógios e funcionários a serem utilizados.

Art. 199 - O protocolista, ao receber a petição, verificará se está assinada, se a cópia corresponde ao original apresentado e se os documentos, nela relacionados, estão anexados.

§ 1º - Se não atendidas as exigências deste artigo, o protocolista não receberá os documentos.

§ 2º - Presentes as exigências, serão autenticadas a via original e a cópia da petição, sendo esta devolvida ao portador.

Art. 200 - Para efeito de fixação de termo de prazo, prevalecerá a data gravada nos documentos pelos relógios do PROGEFORO.

Art. 201 - É proibido aos ofícios receberem diretamente das partes ou de seus advogados os papéis que, nos termos deste Regimento, devam ser entregues no PROGEFORO.

Fontes:
https://digital.tjpe.jus.br/cgi/om_isapi.dll?clientID=14367293&infobase=normasinternas&record={88F2C}&softpage=ref_Doc
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PORTARIAS CGJ Nº 198/1997 e 215/1997
Instala o Sistema do Protocolo Geral do Foro - PROGEFORO em diversas Comarcas

Art. 3º - O Juiz Diretor do Foro designará servidor para exercer as funções de protocolista.

Fontes:

https://digital.tjpe.jus.br/cgi/om_isapi.dll?clientID=263701351&infobase=normasinternas&record={88826}&softpage=ref_Doc

https://digital.tjpe.jus.br/cgi/om_isapi.dll?clientID=263701351&infobase=normasinternas&record={88808}&softpage=ref_Doc