Distribuidor não Avalia!
Não compete ao Distribuidor fazer avaliações de qualquer tipo, segundo o Código de Processo Civil e o nosso Plano de Cargos e Carreiras, aprovado em 2007. Se o pessoal de sua comarca ainda não sabe disso, use os impressos abaixo para informá-los a esse respeito, com todos os detalhes necessários.
> Distribuidor-Nao-Avalia-PCCV-CPC-Certidao
> Distribuidor-Nao-Avalia-PCCV-CPC-Oficio
Trata-se de uma certidão de devolução dos autos à secretaria e um ofício dirigido ao Diretor do Foro, informado sobre a mudança de atribuições.
Ainda existe muito distribuidor avaliando por esse interior adentro. Vamos corrigir esta distorção, pois avaliação é um serviço de campo (externo), incompatível com a natureza de nossa função (interna).
O TJPE também já se pronunciou a respeito, confirmando a avaliação como atribuição do oficial de justiça. Clique aqui para ver o pronunciamento no Diário Oficial do Poder Judiciário do dia 13/09/2010.
Bom trabalho.