Distribuidor não Avalia e Ponto Final!

14/09/2010 23:11

Diário Oficial do Poder Judiciário do dia 13/09/2010 - Edição 165

O DES. JOSÉ FERNANDES DE LEMOS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, EXAROU EM DATA DE 09.09.2010 A SEGUINTE DECISÃO :

Processo nº 2827/2009-CJ (R.P. nº 123097/09) - Requerente: Ednaldo Francisco da Silva
Assunto: Consulta sobre a competência do Distribuidor do Foro em efetuar avaliações.

DECISÃO
Vistos etc.
1. Trata-se de procedimento administrativo pelo qual o Requerente, realiza consulta no sentido de que se esclareça a quem pertence a atribuição de realizar avaliações em cumprimento a Mandados de Avaliação: ao Oficial de Justiça ou ao Distribuidor do Foro da Comarca.

2. Acerca das atribuições inerentes ao Distribuidor do Foro da Comarca, o Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores Públicos do Judiciário de Pernambuco - PCCV (Lei nº 13.332/2007) em seu art. 31 dispõe:
Art. 31. Ao Distribuidor do Foro da Comarca, excetuada a da Capital, compete o exercício das funções de Contador, Partidor e Depositário Público.

3. Ademais, a Lei Federal nº 11.382/2009 alterou os dispositivos da Lei 5.869/197 (Código de Processo Civil) no sentido de acrescentar o inciso V ao art. 143 do CPC, atribuindo, expressamente, ao Oficial de Justiça nova incumbência: proceder avaliações.
Art. 143. Incumbe ao oficial de justiça:
I - fazer pessoalmente as citações, prisões, penhoras, arrestos e mais diligências próprias do seu ofício, certificando no mandado o ocorrido, com menção de lugar, dia e hora. A diligência, sempre que possível, realizar-se-á na presença de duas testemunhas;
II - executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;
III - entregar, em cartório, o mandado, logo depois de cumprido;
IV - estar presente às audiências e coadjuvar o juiz na manutenção da ordem.
V - efetuar avaliações.

4. Ex positis, acolho o parecer opinativo de nº 2939/09, emitido pela Consultoria Jurídica, no sentido de determinar que é atribuição do cargo de Oficial de Justiça a realização de avaliações em cumprimento aos respectivos Mandados de Avaliação.

Publique-se.

Recife, 09 de setembro de 2010 - DES. JOSÉ FERNANDES DE LEMOS -

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco

João Carlos Gonçalves Cavalcanti
Secretário Judiciário
 

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