CEMANDO

01-ROTINAS E ATRIBUIÇÕES DO OFICIAL DE JUSTIÇA

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL CAPÍTULO V DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA Seção I Do Serventuário e do Oficial de Justiça Art. 139. São auxiliares do juízo, além de outros, cujas atribuições são determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o...